As festas no interior do Nordeste com altos cachês para as atrações musicais estão na berlinda da Justiça. Após decisão do STJ que suspendeu show de Wesley Safadão que aconteceria no último fim de semana, no interior do Maranhão, agora foi a vez das Justiças estaduais do Piauí e do Maranhão decidirem por cancelar shows de Xand Avião e do próprio Wesley Safadão. As decisões freiam gastos com dinheiro público e impõem derrotas aos prefeitos dos municípios.
O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, nesta quarta-feira (27), suspender o show do cantor Xand Avião, que estava marcado para ocorrer no próximo dia 3 de maio, na cidade de Barra do Corda, a cerca de 500 km de São Luís, capital do Maranhão. O show, que custaria R$ 400 mil aos cofres públicos, seria realizado pela prefeitura em comemoração ao aniversário da cidade e contaria com a presença de outros artistas.
A decisão foi do juiz Antônio Elias Queiroga Filho, titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda. A determinação de suspender o show atendeu pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) que levou em consideração a situação precária de vários serviços oferecidos pelo município nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e de saneamento básico.
De acordo com o MP-MA, a realização do shows do cantor Xand Avião, por meio de processo sem licitação, tem gasto previsto de R$ 300 mil de cachê e mais R$ 100 mil, para serviços de montagem de palco, iluminação, sonorização, entre outros itens para a estrutura de som e palco.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ
Em outra decisão nesta quinta-feira (28), dessa vez no Piauí, a Justiça proibiu que a Prefeitura do município de São Pedro do Piauí, a 110 km da capital Teresina, contrate o cantor Wesley Safadão para que se apresente no aniversário da cidade, em dia 20 de junho deste ano.
Conforme a ação do MP-PI, o município desembolsaria R$ 550 mil para a contratação do artista, que se apresentaria por 1 hora e 20 minutos. A primeira parcela, no valor de R$ 200 mil, seria paga até sábado (30).
O órgão ainda comunicou à Justiça que o município vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saúde, educação, saneamento básico, dentre tantos outros essenciais. Por isso, a suspensão do evento serve para preservar o patrimônio público.
O juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro, da Comarca de São Pedro do Piauí, acatou o pedido do MP-PI. “Existem inúmeros artistas que prestam serviços de qualidade por preços infinitamente menores” e que houve o desrespeito dos princípios administrativos de moralidade e eficiência, visto não ser “razoável a contratação de um cantor de renome nacional para cantar por pouco mais de uma hora nos festejos da cidade pelo valor de R$ 550.000,00, frente a tantas outras necessidades e limitações que passam os munícipes”, afirmou na decisão.
Caso a liminar não seja cumprida, o prefeito de São Pedro do Piauí sofrerá a aplicação de pena de multa diária, no valor de R$ 10 mil.