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TRT busca ex-atendentes do McDonald’s que têm direito a gratificação

jurinews.com.br

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A Justiça do Trabalho em Mato Grosso (TRT-MT) está em busca de aproximadamente mil ex-empregados que atuaram como atendentes de restaurante no McDonald’s entre outubro de 2015 e agosto de 2022. Esses trabalhadores têm valores a receber referentes à gratificação de quebra de caixa, benefício previsto nas convenções coletivas de trabalho dos anos de 2015 a 2018.

Os trabalhadores podem comparecer pessoalmente à 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT) para receber os valores, sem a necessidade de assistência jurídica. A juíza Rosana Caldas explica que, alternativamente, o resgate pode ser feito com a ajuda de um advogado particular ou com o auxílio do Sindicato dos Empregados no Comércio de Bares, Restaurantes, Fast Food e Buffet de Mato Grosso (Sindecombares/MT).

O dinheiro está disponível desde setembro de 2022, após a homologação de um acordo judicial entre o Sindecombares e a empresa Arcos Dourados, franquia do McDonald’s no Brasil. Dos 1.043 trabalhadores com direito ao pagamento, apenas 130 compareceram à Justiça do Trabalho para receber seus créditos.

O acordo foi resultado de uma Ação Civil Coletiva proposta pelo Sindecombares, que garantiu o depósito dos valores devidos pelo McDonald’s, permitindo que os beneficiários recebam imediatamente sem precisar ingressar com ações individuais.

São beneficiários os trabalhadores que atuaram como atendentes de restaurante entre 2 de outubro de 2015 e 2 de setembro de 2022, desde que não tenham rescindido o contrato de trabalho antes de 2 de outubro de 2018. O acordo exclui trabalhadores que já entraram com ações judiciais para requerer a gratificação ou que tiveram ações individuais encerradas após conciliação.

Para verificar se têm direito ao benefício, os interessados devem consultar a lista elaborada pelo Sindecombares/MT diretamente com a entidade.

O direito à gratificação por quebra de caixa foi reconhecido em sentença dada na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, após ficar comprovado que todos os empregados contratados como “atendente de restaurante” e “treinador” também desempenhavam funções de caixa, sem receber a gratificação prevista na convenção coletiva.

O pagamento aos empregados e ex-empregados da empresa foi acertado em acordo no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de 2º Grau do TRT-MT. No acordo, o Sindecombares (MT) também se comprometeu a divulgar a existência do crédito por meio de edital de convocação, em jornal, site e mídias sociais.

Com informações do TRT-MT

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