Um trabalhador acionou a Justiça Federal da 1ª Região contra a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT) devido ao desvio de função. Ele foi contratado como servente de limpeza, mas acabou realizando tarefas de auxiliar administrativo.
O caso foi julgado pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que decidiu unanimemente a favor do trabalhador.
A decisão garantiu a ele o direito de receber a diferença salarial correspondente ao período em que desempenhou as funções de auxiliar administrativo, além de valores relativos a férias, 13º salário e outros benefícios baseados no salário.
O desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, relator do caso, destacou a Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que, quando reconhecido o desvio de função, o servidor tem direito às diferenças salariais decorrentes.
“Sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, o servidor público que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido possui o direito de perceber as diferenças remuneratórias relativas ao período de desvio”, afirmou o magistrado.
Redação, com informações do TRF-1