A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a suspensão do pagamento do benefício de mais de R$ 10 mil concedido a juízes e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) como “vale-peru” natalino. O pedido de liberação dos valores foi negado em decisão assinada na segunda-feira (3) e divulgada nesta quarta-feira (5).
A medida foi tomada após o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinar o bloqueio do pagamento em 19 de dezembro. O tribunal havia decidido aumentar o auxílio-alimentação apenas no mês de dezembro, de R$ 2.055 para R$ 10.055, voltando ao valor original em janeiro.
Para o corregedor, o aumento pontual descaracterizou a finalidade do benefício, justificando a suspensão como medida de precaução. No STF, servidores argumentaram que a decisão foi desproporcional, pois os pagamentos já haviam sido processados e muitos contavam com os valores.
Cármen Lúcia, no entanto, entendeu que a intervenção do STF em atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual a corregedoria é vinculada, só ocorre em situações excepcionais, o que não se aplicaria ao caso.
“A suspensão do pagamento deu-se em observância às normas aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente o da moralidade”, afirmou a ministra.