A Justiça do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve a decisão de negar a reversão da justa causa aplicada a um trabalhador do setor de abate de um frigorífico. A dispensa ocorreu após o empregado praticar atos de maus-tratos contra um animal abatido, violando normas de bem-estar animal e segurança do trabalho.
O trabalhador foi flagrado em filmagens realizadas no frigorífico, onde durante sua pausa ergonômica, provocou e mutilou um animal abatido.
O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, destacou que a prática de maus-tratos contra animais é vedada por lei e que o trabalhador descumpriu normas do setor frigorífico, resultando na aplicação da justa causa por mau procedimento e indisciplina, conforme previsto na CLT.
A sentença ressaltou que o animal ainda era considerado vivo no momento em que os empregados realizaram testes com as facas, demonstrando o descumprimento de preceitos de bem-estar animal.
O juiz salientou que o frigorífico deve seguir um rigoroso conjunto de normas técnicas e jurídicas no abate de animais, cujo descumprimento pode acarretar multas e suspensão das atividades do estabelecimento.
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve a decisão de primeira instância, concluindo que o trabalhador infringiu normas de segurança e bem-estar animal, legitimando a justa causa aplicada pelo frigorífico.
Com informações do TRT-MT