A falta de evidências mínimas de autoria e materialidade levou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) a invalidar a decisão judicial que permitiu as buscas e apreensões em endereços residenciais e comerciais em Mato Grosso, de propriedade dos empresários Valdinei Mauro, conhecido como ‘Rei do Ouro’, Cristiana das Dores de Souza e Ronny Morais, que fazem parte das empresas mineradoras Santa Clara, Chimbuva e Salinas Gold Mineração Ltda.
Eles foram alvos de uma ação da Polícia Federal durante a Operação Hermes, devido à compra de mercúrio do Grupo Veggi, suspeito de vender ilegalmente o produto, causando danos ambientais significativos.
A Quinta Turma do TRF-3 concordou com a argumentação da defesa, representada pelos advogados Hélio Nishiyama, Alberto Zacharias Toron, Ralph Tórtima Filho e Fernando da Nóbrega Cunha, de que a simples aquisição de mercúrio não implica automaticamente em conhecimento das alegadas irregularidades.
Eles destacaram a ausência de evidências concretas e enfatizaram a importância de preservar a boa-fé e a legalidade das ações, especialmente considerando que as operações mineradoras estavam licenciadas e as aquisições seguiram as formalidades do Ibama.
O desembargador federal Mauricio Kato enfatizou que a decisão inicial tinha um caráter exploratório e que, diante da falta de provas de autoria e materialidade, as buscas eram inválidas. Ele argumentou que é essencial ter indícios de autoria antes de realizar medidas invasivas, não se justificando a violação das garantias constitucionais com o objetivo de buscar evidências de crimes posteriormente.
O desembargador Ali Mazloum também ressaltou a ausência de indícios suficientes de conduta criminosa por parte dos empresários e de conhecimento sobre supostas irregularidades nas transações de mercúrio. Ele destacou que as buscas se assemelhavam a uma “pesca probatória” ou ‘fishing expedition’ como é conhecido em inglês, o que é proibido e resultaria na nulidade das provas coletadas.
A decisão do TRF-3 tem efeito imediato, anulando a autorização para as buscas e apreensões nas propriedades dos empresários, bem como todos os itens apreendidos durante a operação.