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Justiça proíbe Sema de destruir maquinários apreendidos em operações contra crimes ambientais em MT

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O juiz da 6ª Vara Cível de Sinop, ao norte do estado, Mirko Vincenzo Giannotte, determinou a suspensão da destruição de maquinários apreendidos em operações ambientais realizadas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). 

A secretaria informou, em nota, que ainda não foi notificada da decisão e que pretende recorrer no processo porque todas as ações foram feitas conforme a legislação. A Sema disse ainda que o estado inutilizou 3,4% do total de 1.113 máquinas e veículos apreendidos entre 2020 e 2023.

Na decisão, o juzi considerou que a destruição de bens apreendidos “de forma indiscriminada e sem respeitar o devido processo legal” nas ações de fiscalização ambiental seria um ato ilícito e, por isso, determinou a tutela inibitória — a fim de impedir a violação de um direito.

A ação foi movida por um grupo de advogados que atuam na região norte do estado. No pedido, eles afirmam que, embora admitem a destruição em casos extremos, os agentes não poderiam destruir os equipamentos com uso de fogo.

“O referido modus operandi passou a ser regra, deflagrando-se o contexto de exceção anterior, valendo-se o Estado de Mato Grosso, por meio de seus agentes, da máxima prevista em lei para punir indistintamente os administrados, o fazendo ferindo os princípios mais comezinhos inscritos na legislação de regência, o que traz não só o prejuízo ao particular, mas efetivamente à própria Entidade Federativa e que os bens apreendidos pela Sema poderão favorecer a administração pública de forma imediata”, disse, em trecho do documento.

No pedido, os advogados dão exemplo da ação feita pela Sema em Marcelândia, no dia 3 deste mês, em que destruiu seis maquinários na propriedade rural durante uma operação contra crimes ambientais.

Na ocasião, a secretaria alegou que os equipamentos foram queimados por causa da prática reincidência no delito, mas os advogados contestam.

“Ao passo que estão servindo como meio prévio de antecipar uma punição, sem oportunidade defensiva, e em expresso prejuízo ao patrimônio que poderia ser incorporado ao Estado, isto é, se houvesse a sua remoção, apreensão, depósito e posterior perdimento”, disse.

A Sema disse que a inutilização do maquinário é uma exceção feita em casos de extrema necessidade para evitar a reincidência em crimes ambientais.

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