O Poder Judiciário de Mato Grosso (TJ-MT), por meio do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município de Alto Garças amplie a frota de transporte escolar rural para reduzir o tempo de deslocamento dos estudantes.
A decisão foi motivada por relatos de que crianças e adolescentes da zona rural chegam a passar até 12 horas fora de casa devido à falta de veículos para o transporte escolar, o que tem afetado o bem-estar e o rendimento escolar dos alunos.
Atualmente, a frota conta com apenas um ônibus, que busca os alunos por volta das 8h30 e só retorna cerca de 12 horas depois. De acordo com mães dos alunos, as longas jornadas resultam em cansaço extremo, fome, sede e até evasão escolar.
Em resposta ao Ministério Público, o município informou que a próxima licitação para transporte escolar está prevista apenas para 2025, o que levou o juiz a conceder uma liminar de urgência.
A decisão obriga o município a garantir que o tempo máximo de deslocamento dos alunos não ultrapasse quatro horas diárias, conforme a legislação vigente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil.
O magistrado destacou que o acesso à educação é um direito constitucional e que a deficiência no transporte escolar compromete o ensino dos estudantes da zona rural. A medida visa assegurar condições adequadas para que os alunos possam frequentar as aulas sem prejudicar sua saúde e desempenho escolar.
Redação, com informações do TJ-MT