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Justiça obriga município a ampliar frota de transporte escolar rural

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O Poder Judiciário de Mato Grosso (TJ-MT), por meio do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município de Alto Garças amplie a frota de transporte escolar rural para reduzir o tempo de deslocamento dos estudantes.

A decisão foi motivada por relatos de que crianças e adolescentes da zona rural chegam a passar até 12 horas fora de casa devido à falta de veículos para o transporte escolar, o que tem afetado o bem-estar e o rendimento escolar dos alunos.

Atualmente, a frota conta com apenas um ônibus, que busca os alunos por volta das 8h30 e só retorna cerca de 12 horas depois. De acordo com mães dos alunos, as longas jornadas resultam em cansaço extremo, fome, sede e até evasão escolar.

Em resposta ao Ministério Público, o município informou que a próxima licitação para transporte escolar está prevista apenas para 2025, o que levou o juiz a conceder uma liminar de urgência.

A decisão obriga o município a garantir que o tempo máximo de deslocamento dos alunos não ultrapasse quatro horas diárias, conforme a legislação vigente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil.

O magistrado destacou que o acesso à educação é um direito constitucional e que a deficiência no transporte escolar compromete o ensino dos estudantes da zona rural. A medida visa assegurar condições adequadas para que os alunos possam frequentar as aulas sem prejudicar sua saúde e desempenho escolar.

Redação, com informações do TJ-MT

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