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Justiça implanta manual que agiliza medidas protetivas contra violência doméstica

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O Poder Judiciário de Mato Grosso e a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) anunciaram a homologação do ‘Manual de Procedimentos das Medidas Protetivas de Urgência’, uma ferramenta essencial para juízes e juízas titulares das Varas Especializadas de Combate à Violência Contra a Mulher e das Varas Criminais.

O documento, elaborado em 2022, estabelece um fluxo padrão para o tratamento de casos de violência doméstica e familiar, proporcionando uma orientação clara aos magistrados de primeira instância sobre os procedimentos padronizados para o uso dessas medidas protetivas.

As medidas protetivas de urgência, destinadas às vítimas de violência doméstica, visam assegurar a proteção delas e de suas famílias. Importante ressaltar que a concessão dessas medidas não está condicionada à existência de inquérito policial ou processo civil ou criminal. Mesmo nas situações em que a vítima tem receio de representar contra o agressor, ela pode solicitar a medida protetiva diretamente à autoridade policial.

O manual está disponível na página da Corregedoria-Geral da Justiça, no link https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/208, e também pode ser acessado através do site da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher) no endereço https://portalcemulher.tjmt.jus.br/pagina/28, ou ainda pelo Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O manual resulta da implementação da metodologia ágil de Gestão por Processos, aplicada pela Coordenadoria de Planejamento (Coplan), com o objetivo de reduzir o tempo de espera das vítimas para ter acesso às medidas. Atualmente, o Poder Judiciário Mato-grossense consegue conceder medidas protetivas às mulheres em menos de duas horas (2h), representando um avanço significativo em comparação com o prazo máximo de até 48 horas estipulado por lei no Brasil.

Além disso, o Poder Judiciário mantém um banco de dados com o perfil dos agressores em todo o Estado, fornecendo informações úteis para os magistrados e auxiliando na fundamentação de decisões.

A Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC) também contribui com o acesso facilitado às medidas protetivas através do canal online https://sosmulher.pjc.mt.gov.br. As vítimas podem solicitar a medida protetiva, acompanhar o trâmite do pedido, verificar a lista de unidades policiais disponíveis por município e obter informações sobre seus direitos resguardados após a concessão das medidas protetivas.

Para realizar a solicitação, é necessário ter em mãos o boletim de ocorrência. Caso a mulher ainda não tenha registrado o boletim de ocorrência, é possível confeccionar o documento de forma online, utilizando o canal da Delegacia Virtual disponível no link do SOS Mulher.

É importante destacar que as medidas protetivas podem ser solicitadas durante o atendimento policial na delegacia e devem ser ordenadas pelo juiz ou juíza em até 48 horas, especialmente em casos em que a mulher está em risco iminente de morte.

Conforme a Recomendação 116/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após a concessão da medida protetiva, cabe aos magistrados e magistradas, titulares na área da violência doméstica, familiar e de gênero, encaminhar a decisão aos órgãos integrantes da Rede de Proteção à Mulher disponíveis na comarca, tais como o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), a Patrulha Maria da Penha, o Projeto Homem para Homem, as secretarias municipais da mulher e outros órgãos competentes.

Redação, com informações do TJ-MT

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