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Justiça Federal reavaliará caso de degradação da floresta Amazônica

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A Justiça Federal em Mato Grosso terá que reanalisar uma ação civil pública contra um madeireiro acusado de degradar mais de 130 mil hectares da Floresta Amazônica e realizar extração de madeira sem documentação legal. A decisão foi da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

O TRF-1 determinou o retorno do processo para julgamento, considerando equivocada a decisão do magistrado de primeira instância que extinguiu o caso por alegada falta de interesse processual devido à ausência de resolução na esfera administrativa.

O Tribunal entendeu que há, sim, interesse processual quando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) busca reparação judicial contra o causador do dano ambiental, especialmente quando este não demonstra intenção de cessar ou reparar o dano. A Turma destacou que o Ibama agiu conforme o princípio constitucional da precaução ao acionar a Justiça.

O Ibama apresentou três opções de reparação ao madeireiro:

  1. Criar uma Reserva do Patrimônio Particular Natural de 134,2017 hectares em área indicada pelo Ibama em Mato Grosso.
  2. Recuperar a área degradada da floresta com base em um plano de recuperação e realizar todas as ações necessárias até a plena regeneração do ecossistema.
  3. Pagar o valor correspondente à recuperação dos mais de 100 mil hectares degradados, a ser aplicado em projetos ambientais desenvolvidos por entidades de preservação da flora e fauna da Amazônia.

A área desmatada pelo madeireiro está dentro dos limites ecológicos da Floresta Amazônica, classificada como patrimônio nacional. O retorno do caso à Justiça Federal permitirá uma nova avaliação das medidas de reparação e da responsabilidade do acusado, reforçando a importância da proteção ambiental e da responsabilização por danos ao ecossistema.

Redação, com informações do TRF-1

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