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Justiça anula instrução normativa que reduzia controle sobre desmatamento

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A Justiça Federal anulou a Instrução Normativa nº 12/2016 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema/MT), que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), flexibilizava o desmatamento no estado. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Federal do Mato Grosso em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo MPF, que alegou que a norma permitia a limpeza e reforma de áreas rurais sem prévio licenciamento ambiental, facilitando a exploração ilegal dos recursos naturais.

O MPF argumentou que a instrução normativa desonerava os proprietários rurais de suas responsabilidades de proteção às florestas, permitindo a dispensa de autorização, exame e homologação dos protocolos para a limpeza das pastagens. Isso, segundo o órgão, contribuiu para o aumento do desmatamento na região.

A decisão judicial não apenas declarou a norma ilegal, mas também condenou o Estado de Mato Grosso a não permitir mais a realização de atividades de limpeza ou reforma de áreas sem o licenciamento ambiental prévio. O estado foi instruído a seguir rigorosamente as normas gerais estabelecidas pela União e pelas leis complementares estaduais para o licenciamento ambiental, independentemente do estágio de regeneração da vegetação.

Além disso, o Estado do Mato Grosso deverá monitorar e fiscalizar os imóveis cujas declarações de limpeza foram protocoladas junto à Sema/MT. Caso sejam encontradas incongruências nos dados fornecidos, a Justiça determinou que as atividades sejam impedidas ou, se já iniciadas ou finalizadas, que sejam aplicadas as sanções civis e administrativas cabíveis.

A decisão da 3ª Vara Federal destaca que a Instrução Normativa nº 12/2016 violava o Código Florestal ao permitir que a supressão da vegetação nativa ocorresse sem qualquer análise prévia da propriedade pelo órgão ambiental. Dados da plataforma MapBiomas indicam que a área desmatada com autorização em Mato Grosso aumentou significativamente, passando de 12,5% do total em 2022 para 41% em 2023, o que reforça a preocupação com os impactos dessa flexibilização normativa.

Redação, com informações do MPF

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