O Juizado Especial da Fazenda Pública de Barra do Garças condenou o município, aplicando o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. O juiz Fernando da Fonseca Melo adotou a medida ao constatar indícios de violência institucional praticada pela Procuradoria-Geral do Município contra a autora do processo, que buscava apoio da administração municipal para continuar cuidando de animais abandonados.
Na decisão, o magistrado invalidou um termo aditivo firmado entre a cuidadora e o município e aplicou multa de 9% do valor da causa à administração pública por má-fé processual.
A autora do processo resgata e cuida de mais de 370 gatos em situação de abandono nas ruas de Barra do Garças. Diante das dificuldades financeiras e do impacto em sua saúde, ela acionou o Juizado Ambiental (Juvam), solicitando que o município assumisse parte da responsabilidade pelo fornecimento de alimentação para os animais.
O procurador municipal, ao ser notificado, propôs um acordo extrajudicial no qual o município se comprometia a fornecer ração, água, medicamentos, vacinas e vermífugos. O compromisso foi homologado pela Justiça. No entanto, a cuidadora alegou que o município não cumpriu o acordo, tendo repassado apenas R$ 5 mil na data da assinatura.
Ao ser intimado a comprovar o cumprimento do termo, o procurador municipal convocou a autora para uma nova reunião, na qual ela foi induzida a aceitar um termo aditivo reduzindo as obrigações do município para o fornecimento de apenas 18 sacos de ração, uma única vez. Segundo a decisão, a cuidadora assinou o documento sem assistência jurídica, sendo que o procurador tinha plena ciência de que o processo já estava encerrado.
O juiz considerou que a autora foi manipulada e que a conduta do município configurou deslealdade e falta de compromisso ético. “A cuidadora deveria ser tratada com respeito e dignidade, principalmente por estar desempenhando uma função que caberia ao município”, destacou na decisão. A aplicação do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero foi justificada pela vulnerabilidade da autora e pela necessidade de protegê-la da violência institucional.
Além da multa imposta ao município, o magistrado determinou que as ações do procurador municipal sejam investigadas pela Câmara de Vereadores, pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Ministério Público.