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Estado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos

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A Justiça do Trabalho determinou que o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, implemente 17 melhorias nas condições de trabalho das unidades do Hospital Adauto Botelho e pague R$ 50 mil em indenização por danos morais coletivos. A decisão foi proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá e mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT).

As inspeções e laudos periciais realizados no hospital e em outras unidades do Centro Integrado de Assistência Psicossocial (Ciaps) identificaram graves irregularidades, como a ausência de alvarás sanitário e contra incêndio, falhas nas instalações elétricas e falta de acessibilidade, como corrimãos, piso tátil e banheiros adaptados para pessoas com deficiência.

Além disso, foram constatadas a inexistência de lavatórios adequados em áreas de risco biológico e a falta de limpeza dos reservatórios de água.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusou o Estado de Mato Grosso de negligência em garantir condições adequadas de saúde e segurança no ambiente de trabalho. As irregularidades foram detectadas desde 2018, e mesmo após reuniões e recomendações, as medidas necessárias não foram implementadas.

O Estado recorreu, alegando que não houve omissão e que um projeto de reforma já estava em andamento. Contudo, a 2ª Turma do TRT-MT manteve a condenação inicial, seguindo o voto do relator, juiz convocado Juliano Girardello. O relator afirmou que a apresentação de projetos e contratos não comprova que as irregularidades, identificadas há mais de cinco anos, foram resolvidas.

“Os projetos e ações iniciados, mas não concluídos, não garantem um ambiente de trabalho seguro e saudável para os funcionários,” ressaltou Girardello. O relator também destacou que, apesar das dificuldades financeiras, operacionais e até mesmo as decorrentes da pandemia da Covid-19, o Estado não solicitou prorrogação dos prazos para execução das melhorias necessárias.

A decisão judicial inclui 17 obrigações que o Estado de Mato Grosso deve cumprir para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores no Hospital Adauto Botelho, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por cada item não atendido. As principais obrigações incluem:

A decisão reforça a necessidade de melhorias imediatas no ambiente de trabalho do hospital, garantindo condições adequadas de saúde e segurança para todos os funcionários.

Redação, com informações do TRT-MT

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