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União indenizará em R$ 420 mil família de militar morto em serviço em MS 

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A 1ª Vara Federal de Corumbá (JF-MS) condenou a União a pagar indenização de R$ 420 mil, por danos morais, aos pais e à irmã de um militar do Exército morto em consequência de acidente em serviço, ocorrido durante instalação de estação repetidora em posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Para a Justiça Federal, houve conduta comissiva por parte da Administração Pública. “Não há dúvida de que a morte do soldado se deu em função da desastrosa operação realizada sob ordens de militares graduados. Ele foi designado para a tarefa, mas não recebeu instrução sobre segurança e instalações de serviços em eletricidade”, traz a sentença. 

O acidente ocorreu em 2018, quando o soldado realizava a instalação de uma estação repetidora no posto da PRF, localizada na rodovia BR-262, km 706, próximo a pedágio na ponte sobre o Rio Paraguai. O militar subia pela escada da torre de comunicação e, a 18 metros de altura, encostou em um fio descascado, sofrendo uma descarga elétrica. Ele não resistiu aos ferimentos e faleceu por parada cardiorrespiratória e eletroplessão, causada pelo choque.  

A defesa sustentou caso fortuito e imprevisibilidade das circunstâncias. No entanto, o cuidado na execução do serviço era fundamental. “Diante da gravidade dos fatos que resultaram na morte da vítima, somada à privação do convívio dos autores com o ente querido, faz-se necessária a reparação”, traz a sentença.  

Para a Justiça Federal, não ficou caracterizada a ocorrência de danos materiais aos familiares do soldado, porque não conseguiram comprovar a dependência econômica necessária para a indenização.  Assim, foi determinada que a União terá que indenizar a família do militar no montante de R$ 420 mil. Valor deverá ser repartido na proporção de R$ 70 mil para a irmã e R$ 350 mil divididos igualmente entre os pais.  

Redação Jurinews, com informações do JF-MS

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