A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pague uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a um casal de assentados de Corumbá (MS), após serem despejados ilegalmente de seu lote. O casal comprovou que não abandonou o imóvel, justificando suas ausências por motivo de tratamento médico.
A decisão unânime negou provimento às apelações da União, que sustentava a legalidade do despejo, e dos autores, que pediam aumento do valor da indenização.
O Incra havia autorizado a ocupação do lote por um terceiro, alegando abandono, após uma vistoria em março de 2007. No entanto, o casal apresentou documentos comprovando que suas ausências ocorreram devido ao tratamento de doença pulmonar em Campo Grande, e que sempre notificavam o Incra com justificativas formais.
O relator do caso, desembargador federal Souza Ribeiro, ressaltou que o despejo configurou um impacto significativo na dignidade dos autores, violando o direito à moradia digna. O magistrado ainda destacou que o Incra desconsiderou os atestados médicos e não deu ao casal a chance de se manifestar antes da retirada.
Apesar do pedido dos autores para aumentar o valor da indenização, o TRF-3 manteve a decisão de R$ 15 mil para cada autor, considerando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. O Incra foi responsabilizado pela violação dos direitos dos assentados.
O assentamento de reforma agrária é destinado a trabalhadores rurais sem condições de adquirir um imóvel, devendo as famílias beneficiadas residir e explorar o lote com atividades produtivas.
Redação, com informações do TRF-3