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MPMS investiga falta de projeto de segurança e incêndio no Museu de Som e Imagem de Campo Grande

Foto: Divulgação/MP-MS

jurinews.com.br

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A 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande instaurou o Inquérito Civil nº 06.2023.00000591-5, para apurar eventual risco ao patrimônio histórico e cultural de Mato Grosso do Sul, pela falta de projeto de segurança contra incêndio e pânico e certificação do Corpo de Bombeiros do Museu de Som e Imagem.

De acordo com o Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, o Corpo de Bombeiros informou ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul que o Museu de Som e Imagem não possui certificado de vistoria expedido pelo órgão, nem projeto de segurança contra incêndio e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros, e que a falta do certificado acarreta o risco concreto à vida dos frequentadores do Museu e dos servidores, além de colocar em risco todo o acervo que conta com mais de 8 mil itens, entre fotografias, filmes, vídeos, cartazes, discos de vinil e objetos sonoros.

Diante dos fatos, o MPMS recomendou à Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul que elabore plano de prevenção e combate a incêndio e pânico, elaborado por técnico habilitado e em conformidade com as normas técnicas, submetendo-se ao Corpo de Bombeiros Militares no prazo de um mês, a contar do recebimento da recomendação. Além de elaborar plano com metodologia de gerenciamento de riscos ao patrimônio musealizado, em conformidade com o Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro do Instituto Brasileiro de Museus, envolvendo os quatro eixos estruturantes, com o planejamento e prevenção de riscos, o monitoramento e controle de riscos e respostas a emergências, no prazo dois meses, a contar do recebimento da recomendação.

A Fundação de Cultura deverá ainda, adotar todas as ações e providências de modo a obter, no prazo máximo de um mês, o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militares, prazo contado do recebimento da notificação.

A recomendação não possui caráter vinculante ou obrigatório, mas poderá embasar processo criminal, ação civil pública ou responsabilização pelos prejuízos ambientais

Redação Jurinews, com informações do MP-MS

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