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Citação por WhatsApp é válida em ação de pensão alimentícia

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) reconheceu a validade da citação de um devedor de pensão alimentícia por meio do aplicativo WhatsApp. A decisão seguiu o entendimento de que, se o meio utilizado atinge sua finalidade de informar a parte sobre a ação judicial, ele pode ser considerado válido, mesmo que não esteja expressamente previsto em lei.

No caso analisado, um homem, alvo de mandado de prisão por inadimplência no pagamento da pensão à filha, contestava a validade da citação feita pelo aplicativo.

O relator, desembargador Ary Raghiant Neto, destacou que a citação deve ocorrer preferencialmente por e-mail cadastrado no Judiciário, via correios ou por oficial de Justiça. No entanto, citou o artigo 277 do Código de Processo Civil, que permite ao magistrado reconhecer a validade do ato judicial caso o meio empregado alcance sua finalidade.

O desembargador também mencionou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo os quais a citação por aplicativos de mensagens é admitida desde que seja possível comprovar que a notificação foi recebida pelo destinatário.

“Na situação dos autos deve ser autorizada a citação/intimação do executado por meio do aplicativo WhatsApp, considerando a natureza da causa (alimentos), o decurso de tempo sem que tenha sido possível a realização do ato e a informação apresentada por oficial de Justiça do número do telefone celular utilizado pelo recorrido. Devem, todavia, ser assegurados todos os meios para que a parte tome ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta em seu desfavor”, afirmou.

A decisão foi unânime.

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