A Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande, tomou medidas legais contra o Twitter Brasil Rede de Informação Ltda, exigindo o fim da cobrança pelo serviço denominado Twitter Blue e buscando uma compensação por danos morais coletivos no valor de R$ 190 milhões. A entidade chegou a solicitar uma liminar para suspender a mensalidade em todo o país, mas o pedido foi negado pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira. Inconformada com a decisão, a Adecon (Associação de Defesa do Consumidor) levou o caso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).
A ação foi protocolada em março, com a rejeição da liminar ocorrendo aproximadamente um mês atrás. Na presente semana, o desembargador Luiz Antonio Cavassa de Almeida, relator de um agravo de instrumento contra a decisão do juiz de primeira instância, manteve a decisão.
A Adecon alega que a gigante rede social americana violou o direito do consumidor ao introduzir a cobrança por um mecanismo adicional de controle de segurança que anteriormente era oferecido gratuitamente. Isso resultou na criação de uma categoria de usuários premium do serviço, “ou seja, haverá duas categorias de usuários: os usuários gerais com benefícios e funcionalidades limitados e os usuários da categoria BLUE, com benefícios adicionais e o privilégio de possuir uma camada extra de segurança exclusiva”, conforme trecho da petição inicial. A mensalidade para esse serviço diferenciado do Twitter é de R$ 60.
A ação prossegue argumentando que até 20 de março o Twitter oferecia essa funcionalidade a todos sem nenhum custo adicional, fornecendo uma camada extra de proteção contra invasões e riscos aos usuários. “Foi amplamente comprovado na petição inicial que a segurança na internet é uma responsabilidade dos provedores e não um artigo de luxo. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao determinar que a responsabilidade por garantir a segurança dos usuários recai sobre o provedor”, afirmou o advogado Rafael Meirelles Gomes de Ávila, responsável pela petição, que também mencionou outros exemplos de redes sociais que oferecem mecanismos gratuitos de segurança, como Facebook e Instagram.
O pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 190 milhões foi estimado considerando-se que a rede social possui aproximadamente 19 milhões de usuários brasileiros, e um valor de R$ 10 por pessoa seria razoável. Na ação, a entidade destaca que o Brasil é o quarto maior público usuário da rede social.
Antes de decidir sobre a liminar, o juiz concedeu prazo para o Ministério Público se manifestar, e a resposta foi de que o órgão não opinaria sobre a demanda nessa fase. O juiz, então, negou a liminar, indicando que não via urgência, um dos requisitos necessários para concessão de medidas liminares.
De acordo com o
juiz, “ao contrário do que alega a requerente, no sentido de que o requerido, ao passar a cobrar por um serviço premium, colocaria em risco a segurança dos usuários, verifica-se, em princípio, que mesmo com a autenticação em duas etapas por meio de mensagem (SMS) sendo exclusiva para assinantes do Twitter Blue, essa rede social ainda permite que os usuários ativem a autenticação em duas etapas (2FA) por outros métodos, como o uso de aplicativos de autenticação, como o Google Authenticator, Microsoft Authenticator, Authy, entre outros, sem nenhum custo adicional.” Ele continua argumentando que não há comprovação de que os usuários do Twitter estejam desprotegidos, pois podem obter autenticação dupla por outros meios que a rede social passou a oferecer exclusivamente por mensagem de SMS para os assinantes pagantes.