A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou, por unanimidade, a condenação de um advogado a um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de apropriação indébita. Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de 13 dias-multa.
De acordo com os autos, o advogado foi contratado em 2018 para cobrar uma indenização de uma seguradora. Dois anos depois, sem informar seu cliente, ele fechou um acordo no valor de R$ 25 mil. Pelo contrato firmado entre as partes, o profissional ficaria com 30% do montante, enquanto os 70% restantes seriam repassados ao cliente.
O cliente tomou conhecimento da conclusão do processo apenas em 2022, ao consultar o andamento da ação no fórum. Ao descobrir que o advogado havia recebido o valor integral, tentou diversas vezes contatá-lo, mas não obteve resposta. Após registrar um boletim de ocorrência e aguardar 20 dias sem solução, ingressou com a ação penal.
Em sua defesa, o advogado alegou que não se recordava de ter recebido o dinheiro e afirmou que, à época, enfrentava um surto de bipolaridade que o afastou das atividades profissionais. Ele também admitiu que não procurou a vítima para realizar o repasse do valor devido.
O desembargador Emerson Cafure, relator do caso, destacou que o advogado “agiu com o chamado animus rem sibi habendi, porquanto recebeu os valores para a finalidade vinculada a seu mister de advogado, e, após, omitiu-se em comunicar o seu cliente, bem como deixou de efetuar o repasse ou apresentar justificativa plausível para tanto, invertendo o título de mera detenção em domínio, com apropriação dolosa do montante”.
Sobre a alegação de transtorno mental, o magistrado pontuou: “A despeito da afirmação de que estava em um surto de bipolaridade, o apelante não apresentou qualquer prova de que, à época, não tinha consciência do caráter criminoso de seu comportamento. Aliás, consoante já dito, teve inúmeras chances de evitar o prejuízo causado, mas se mantém inerte há anos. A alegação isolada, então, não passa de uma tentativa de evitar a sua responsabilização penal”.
Os desembargadores Lúcio R. da Silveira e Jonas Hass Silva Júnior acompanharam o voto do relator. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.