A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou uma indenização de R$ 70 mil a um trabalhador que, após sofrer um acidente de trabalho no qual teve dois dedos prensados por uma máquina, passou a ser alvo de insultos e apelidado de “cotoco” e “cotó” por colegas de trabalho.
O acidente ocorreu em 2008, quando o trabalhador desempenhava a função de supervisor de montagem em uma siderúrgica e teve sua mão direita prensada entre a máquina e a base de apoio, resultando em “sequelas permanentes de traumatismo” na mão direita e redução da capacidade de trabalho, de acordo com o TRT.
Embora não tenha se aposentado por invalidez, o trabalhador continuou exercendo suas atividades, mas o acidente afetou significativamente sua saúde física e mental. O apelido depreciativo atribuído pelos gestores após o acidente foi confirmado por testemunhas e se disseminou para outros setores da empresa.
O desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, concluiu que o assédio moral sofrido agravou a saúde mental do empregado, que atualmente está em tratamento psiquiátrico.
Além da indenização inicialmente estipulada em R$ 30 mil pelo acidente de trabalho, o TRT aumentou o valor para R$ 50 mil. Da mesma forma, a compensação pela chacota sofrida foi elevada de R$ 15 mil para R$ 20 mil.
A empresa ainda tem o direito de recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho.
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