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TRT-MG condena Vale a indenizar técnica de segurança afetada por tragédia de Brumadinho

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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) determinou o pagamento de R$ 80 mil por danos morais a uma técnica de segurança do trabalho que desenvolveu transtorno psiquiátrico após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG). Embora não estivesse no local no momento do desastre, uma perícia médica confirmou o diagnóstico de estresse pós-traumático, relacionado às atividades desempenhadas na Mina Córrego do Feijão.

Segundo o relato da trabalhadora, ao saber do rompimento, dirigiu-se à barragem, onde se deparou com a devastação. Testemunhas descreveram que ela estava “bem desorientada” e “passou muito mal no local”, necessitando ser retirada por colegas. Dos cinco membros de sua equipe, apenas um sobreviveu ao desastre.

Na primeira instância, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Betim (MG) fixou a indenização em R$ 30 mil. No entanto, ao analisar o caso, a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, relatora do recurso na 4ª Turma, concluiu que o valor deveria ser elevado para R$ 80 mil, considerando a gravidade dos fatos e o impacto na saúde da autora.

De acordo com a desembargadora, o risco de vida enfrentado e a exposição à tragédia foram suficientes para justificar o dano moral. “Embora a reclamante não tenha visto o rompimento da barragem ou tido contato com a lama, não há dúvida de que a presença posterior, na zona atingida pelos rejeitos e com os corpos dos ex-empregados, é suficiente para ratificar o nexo entre o evento do acidente e a doença que acometeu a autora.”

A magistrada também destacou que a convivência com as consequências do desastre acarretou o adoecimento da trabalhadora, evidenciado por depoimentos que relataram sua incapacidade de se aproximar de barragens sem passar mal.

Na decisão, foi mantida a condenação solidária da Vale S.A. e de outra empresa contratante pelas parcelas da indenização. A relatora considerou fatores como a extensão do dano, o caráter pedagógico da indenização e a gravidade da conduta para fixar o novo valor.

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