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TRF3 reconhece tempo de trabalho como aluno aprendiz para concessão de aposentadoria

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A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu, para fins previdenciários, o período trabalhado por um segurado como aluno aprendiz e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que concedesse o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A decisão foi fundamentada na Instrução Normativa INSS/Pres nº 27/2008, que passou a permitir a contagem do tempo de aprendizado profissional para fins de aposentadoria, até a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998.

No processo, o segurado buscava o reconhecimento do tempo de contribuição referente ao período em que atuou como aluno aprendiz, mas teve sua solicitação negada pela 1ª Vara Federal de Barretos/SP. Ao recorrer ao TRF3, o autor apresentou certidões de institutos federais de Minas Gerais, comprovando que frequentou os cursos “ginasial agrícola” e “técnico em agropecuária” entre 1967 e 1974, exercendo funções de aluno aprendiz.

O desembargador federal Fonseca Gonçalves, relator do caso, seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de súmulas do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que reconhecem o tempo trabalhado nessa condição para efeitos de aposentadoria.

IMPACTO DA DECISÃO

A decisão foi unânime na Nona Turma, que determinou ao INSS a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, retroativa à data do requerimento administrativo, em reconhecimento ao tempo de serviço prestado como aluno aprendiz.

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