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TRF-6 paga precatórios atrasados e antecipa proposta orçamentária de 2024

Foto: TRF-6

jurinews.com.br

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A MP 1.200/2023 abriu crédito extraordinário no valor de R$ 93.143.160.563,00 para quitação integral dos saldos dos precatórios das propostas orçamentárias de 2022 e 2023 e parte dos valores da proposta de 2024.

No caso do TRF-6, serão pagos todos os precatórios incluídos nas propostas orçamentárias de 2022 e 2023 e antecipado o pagamento dos precatórios da proposta orçamentária de 2024 (todos os alimentares e cerca de 20% dos não alimentares).

O restante dos precatórios não alimentares (natureza comum) será pago no exercício 2024, em data a ser definida pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF).

O pagamento das propostas de 2022 e 2023 (passivos) foi processado no TRF-1, enquanto o pagamento da proposta 2024, no valor de R$ 2.043.426.213,42, foi processado no próprio TRF-6, a partir de esforço conjunto das equipes da Subsecretaria de Precatórios (SUPRE) e da Secretaria de Orçamento (SECOF) que ainda não tinham realizado o procedimento, que é extremamente complexo em todas as suas etapas.

Os valores da proposta 2024, que se referem a 11.338 processos e 16.390 beneficiários, foram depositados no mês de dezembro e já estão disponíveis para saque nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

A Subsecretaria de Precatórios e RPVs informa que vários precatórios tiveram seus créditos depositados com bloqueio, ou seja, foram depositados à disposição do Juízo da Execução para liberação mediante alvará ou meio equivalente, em virtude da identificação de irregularidade na situação cadastral do CPF/CNPJ perante a Receita Federal, de um dos credores, no momento do pagamento, nos termos do art.45, §2º da Resolução CJF n. 822/2023.

Nesses casos, a parte beneficiária deverá apresentar ao Juízo da Execução o comprovante de regularização do CPF/CNPJ e solicitar a expedição do alvará ou meio equivalente para levantamento do numerário.

A relação de todos os precatórios relativos à proposta orçamentária de 2024 contemplados com o pagamento e dos bancos onde foi realizado o depósito está disponível no portal do TRF6, acessível pelo link: https://portal.trf6.jus.br/rpv-e-precatorios/

A consulta deve ser feita pelo número do precatório.

O levantamento dos valores depositados sem bloqueio (sem a necessidade de alvará) poderá ser realizado pelo beneficiário em qualquer agência bancária da instituição pagadora (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), mediante a apresentação de original e cópia do CPF, RG e comprovante de residência.

Com informações do TRF-6

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