Um usuário do jogo Free Fire teve sua conta desativada e bloqueada após cometer conduta irregular ao utilizar softwares suspeitos e/ou não autorizados no jogo.
O jogador chegou a mover uma ação contra a empresa de jogos e a provedora de internet, buscando a reativação da conta, indenização por danos morais e devolução do saldo de diamantes adquiridos como pontuação no jogo Free Fire. Pois, de acordo com o sujeito, o bloqueio foi injustificado.
De acordo com a empresa de jogos, essa prática, conhecida como “hack”, busca obter vantagens ilimitadas, e os motivos para a punição e exclusão da conta foram comunicados ao jogador de forma administrativa.
Já a provedora de internet se defendeu argumentando que não poderia ser responsabilizada, pois não tinha controle sobre a criação e o gerenciamento da plataforma de jogos.
Sendo assim, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que indeferiu o pedido do jogador por compensação de danos morais devido ao bloqueio de sua conta. As empresas também foram liberadas de restabelecer a conta devido ao uso de métodos não permitidos pelos regulamentos.
A juíza Renata Nascimento Borges, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, considerou que há provas nos autos de que o jogador concordou com os termos de uso, os quais estabelecem a remoção da conta e a suspensão do usuário em caso de violação das regras ou comportamento prejudicial a outros usuários.
Essas cláusulas proíbem o uso de qualquer tecnologia que beneficie o jogador ou cause irregularidades no sistema de segurança do jogo. A empresa do jogo também explicou que os sistemas permitiriam que o jogador acessasse servidores estrangeiros, o que lhe possibilitaria obter itens raros de maneira ilícita.
Ainda assim, o jogador recorreu à decisão. O relator, desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, manteve a decisão de primeira instância. Segundo o magistrado, o jogador utilizou um aplicativo de VPN (Rede Privada Virtual) com o objetivo de alterar seu endereço IP (Protocolo de Internet), ocultando sua localização geográfica, a fim de comprar itens em servidores fora do Brasil.
O relator apontou que o uso de VPNs, no Brasil, não é ilegal, pois o serviço proporciona ao usuário uma navegação mais segura. “Todavia, no caso em tela, percebe-se que a respectiva rede privada foi utilizada com a finalidade de realizar compras de itens em servidores de outros países, violando os termos de uso do jogo da requerida e burlando a sua segurança”.
O desembargador concluiu que, tratando-se de fraude virtual, as evidências de sua ocorrência derivam de negociações igualmente virtuais, desprovidos de documentos comprobatórios como normalmente se espera.
No entanto, o uso de softwares não autorizados no jogo configura uma vantagem competitiva, prejudicando a segurança do ambiente virtual e os direitos de propriedade intelectual da empresa, o que vai contra os termos de uso aos quais o jogador aderiu.
“Portanto, não se mostrou abusiva a conduta das requeridas ao bloquearem o cadastro da conta por violação dos termos de serviço em questão, agindo no exercício regular de seu direito ao desativarem a possibilidade de utilização”, afirmou.