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TJMG mantém condenação de companhia aérea por cancelamento de voo e determina indenização ao passageiro

jurinews.com.br

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Uma companhia aérea nacional foi condenada a pagar indenização a um cliente referente a danos materiais e morais. Conforme consta nos autos, em janeiro de 2021, o homem adquiriu quatro passagens de Belo Horizonte para Miami, com partida marcada para 16/12/2021 e retorno em 13/01/2022.

A finalidade da viagem era tanto profissional quanto de lazer. Porém, em outubro de 2021, ele tentou verificar as informações do voo e constatou que o mesmo não estava mais disponível no site da empresa aérea.

O consumidor relatou que entrou em contato com a empresa, porém não lhe foi oferecida uma nova opção de voo e a explicação dada foi de que os cancelamentos haviam ocorrido devido à pandemia da Covid-19, sem maiores esclarecimentos. Apesar de ter feito reclamações em plataformas de consumo, a companhia aérea respondeu às solicitações, mas não apresentou uma solução.

Devido aos compromissos profissionais em Miami, o homem se viu obrigado a adquirir novas passagens com outra empresa e, por esse motivo, decidiu processar a companhia aérea por danos materiais e morais.

O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata se manifestou. “Pela análise dos autos, entendo que não merece reforma a sentença recorrida. A empresa de transporte aéreo deve indenizar a título de dano moral pelo cancelamento de voo, sendo que o dano decorre da demora, desconforto, aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro. A empresa não cumpriu seu dever de prestar a devida informação e assistência diante do cancelamento do voo, o que, independentemente da situação de pandemia, deveria ter sido feito. Foram assim comprovados os prejuízos materiais decorrentes da falha na prestação do serviço de transporte e, por isso, é cabível o devido ressarcimento”, disse o relator.

Desta forma, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o recurso da companhia aérea e confirmou a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

A empresa foi condenada a pagar R$ 24.975,21 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais ao passageiro. Além disso, a empresa será responsável pelos custos processuais e honorários advocatícios, que equivalem a 5% do valor da condenação.

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