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TJ-MG regulamenta uso do exame criminológico obrigatório para progressão de regime penal

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Foi publicada na última quarta-feira (21/5), no Diário do Judiciário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Portaria Conjunta nº 55/PR-TJMG/2025, que disciplina o uso do exame criminológico obrigatório para concessão de benefícios na área de execução penal no estado. O ato administrativo segue orientação da Lei nº 7.210, que regulamenta a Lei de Execução Penal.

A portaria instrui que o exame criminológico deve ser feito para subsidiar decisões judiciais em relação à progressão de regime de cumprimento de pena. De acordo com a regulamentação, o Poder Judiciário deve solicitar o exame ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG).

Caso o Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp) se declare impedido de executar o procedimento, a Comissão Técnica de Classificação (CTC) — órgão multidisciplinar presente nos estabelecimentos penais — deve elaborar um Programa Individualizado de Ressocialização (PIR).

As CTCs devem incluir, para elaboração do PIR, profissionais das áreas de psicologia, serviço social, segurança, inteligência, saúde, jurídica e de outra área técnica, como odontologia ou produção. Os membros da comissão podem fazer os atendimentos aos indivíduos privados de liberdade de forma presencial ou virtual.

A norma também orienta que as decisões judiciais que concederem a progressão de regime de cumprimento de pena aos indivíduos que aguardam o exame criminológico deverão ser comunicadas pelo juízo competente ao Depen-MG, pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), para fins de equalização e atualização da lista de espera.

O exame criminológico será considerado desnecessário se o juízo competente não se manifestar em até dois meses sobre a concessão do benefício. Se isso ocorrer, o nome do sentenciado será excluído da lista de espera.

Cada área envolvida deverá apresentar proposições para os próximos 12 meses contendo a periodicidade dos atendimentos e/ou acompanhamentos e recomendações de inserção ou não do indivíduo privado de liberdade em atividades laboratoriais e/ou educacionais, assim como em programas que contribuam para o processo de ressocialização e futura reintegração social.

As CTCs terão espaço para se manifestar em relação a questões relativas à melhor forma de desenvolvimento e acompanhamento da evolução dos indivíduos ao longo da trajetória pelo Sistema Prisional.

O parecer jurídico deve abordar elementos como data da última prisão e o motivo de sua admissão na unidade prisional, data provável para o próximo atendimento, se o preso possui advogado particular ou defensor público e existência de alguma situação jurídica que limite as possibilidades de o preso trabalhar ou estudar.

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