Uma operadora de plano de saúde de Juiz de Fora foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a cobrir os custos de uma cirurgia de redução de mama para uma paciente. A mulher alegou que o procedimento não tinha fins estéticos e o pedido foi aceito pela justiça, garantindo a cobertura pelo plano.
A decisão do TJMG reverteu uma decisão anterior proferida pela Comarca de Juiz de Fora, que havia negado o direito à paciente. Ainda é possível recorrer da decisão, mas como o nome do plano de saúde não foi divulgado, não foi possível contatá-lo.
No processo, a paciente relatou ter sido diagnosticada com “gigantomastia”. Ela também afirmou que o problema “evoluiu para uma dorsolombalgia com desvio plano coronal, uma condição médica que causa dores incapacitantes na coluna”, o que motivou a busca pela cirurgia de redução das mamas.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Roberto Soares de Carvalho Barbosa, entendeu que a cirurgia não tinha caráter estético.
“Havendo nos autos elementos convincentes que indicam tanto a probabilidade do direito alegado, como o perigo de dano, a concessão da tutela de urgência é necessária, determinando-se à operadora ré a cobertura imediata da cirurgia de redução de hipertrofia mamária.”
Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves votaram de acordo com o relator.