English EN Portuguese PT Spanish ES

TJ-MG aumenta indenização a idosa que caiu em aeroporto por falta de cadeira de rodas

jurinews.com.br

Compartilhe

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou decisão de primeira instância e aumentou para R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga por uma empresa aérea a uma passageira idosa que sofreu queda durante o embarque por não receber a cadeira de rodas solicitada. O caso ocorreu em 2021, quando a consumidora adquiriu passagens para Orlando (EUA) com o objetivo de participar da formatura do neto, mas acabou impossibilitada de viajar após o acidente.

Nos autos, a idosa relatou que havia solicitado expressamente o serviço de cadeira de rodas no momento da compra das passagens, mas a assistência não foi disponibilizada no dia do voo. Ao tentar subir sozinha na escada rolante, sofreu uma queda que resultou em fratura no braço, exigindo duas intervenções cirúrgicas. Além dos danos físicos, o incidente a impediu de comparecer à cerimônia de formatura do neto e reduziu sua capacidade laborativa.

A companhia aérea, em sua defesa, alegou insuficiência de provas sobre o ocorrido, argumento rejeitado tanto na 1ª Vara Cível de Belo Horizonte – que havia fixado a indenização em R$ 13,5 mil – quanto no tribunal. O relator do recurso, desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, destacou que o valor indenizatório deve cumprir dupla função: reparar adequadamente os danos sofridos e coibir a repetição de condutas semelhantes por parte da empresa. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira.

A decisão do TJMG reforça a jurisprudência que amplia a responsabilidade das companhias aéreas por falhas no atendimento a passageiros com necessidades especiais, especialmente idosos. A fundamentação considerou não apenas os prejuízos físicos e emocionais sofridos pela consumidora, mas também o caráter pedagógico da indenização, visando prevenir novos casos de desassistência. A empresa ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que demonstre divergência jurisprudencial ou questão legal relevante.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.