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TCE-MG arquiva ação contra ex-prefeito de BH por fretamento de jatinhos na Prefeitura; MP pedia devolução de quase R$ 150 mil

jurinews.com.br

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O Ministério Público de Contas (MPC) teve uma representação arquivada pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG), na qual solicitava que o ex-prefeito Alexandre Kalil devolvesse aproximadamente R$ 150 mil aos cofres públicos devido ao uso injustificado de jatinhos em 2018. A denúncia havia sido feita na época pelo então vereador Mateus Simões (Novo), atual vice-governador do Estado, e foi respaldada pelo MPC.

Conforme o parecer do MPC, em três ocasiões a prefeitura pagou pelo fretamento de aeronaves para que Kalil e o ex-procurador-geral do município, Tomaz de Aquino, viajassem a Brasília. Os custos das três viagens ultrapassaram R$ 130 mil. Os procuradores alegaram que a diferença entre esses gastos e os preços das passagens comerciais indicava uma contratação injustificada, ilegal e lesiva aos cofres públicos.

“No parecer da procuradora Sara Meinberg, ficou satisfatoriamente demonstrada a absurda discrepância entre os valores das passagens aéreas comerciais e os custos de locação de aeronaves”, destacou trecho do parecer. Ela também ressaltou que foram identificadas irregularidades na autorização do fretamento do jato pelo município.

O MPC requeria que Kalil devolvesse um total de R$ 146.749,54 aos cofres públicos, além de ser multado. Na denúncia original feita por Simões, o ex-procurador-geral Tomás de Aquino também foi mencionado, mas os procuradores não consideraram razoável incluí-lo como réu na representação.

No início deste mês, o TCE decidiu arquivar a representação por unanimidade. O conselheiro Durval Ângelo, relator da representação, ressaltou que não houve irregularidade na contratação, uma vez que o fretamento da aeronave ocorreu para viagens rápidas a Brasília que eram de interesse do município.

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