O Ministério Público de Contas (MPC) teve uma representação arquivada pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG), na qual solicitava que o ex-prefeito Alexandre Kalil devolvesse aproximadamente R$ 150 mil aos cofres públicos devido ao uso injustificado de jatinhos em 2018. A denúncia havia sido feita na época pelo então vereador Mateus Simões (Novo), atual vice-governador do Estado, e foi respaldada pelo MPC.
Conforme o parecer do MPC, em três ocasiões a prefeitura pagou pelo fretamento de aeronaves para que Kalil e o ex-procurador-geral do município, Tomaz de Aquino, viajassem a Brasília. Os custos das três viagens ultrapassaram R$ 130 mil. Os procuradores alegaram que a diferença entre esses gastos e os preços das passagens comerciais indicava uma contratação injustificada, ilegal e lesiva aos cofres públicos.
“No parecer da procuradora Sara Meinberg, ficou satisfatoriamente demonstrada a absurda discrepância entre os valores das passagens aéreas comerciais e os custos de locação de aeronaves”, destacou trecho do parecer. Ela também ressaltou que foram identificadas irregularidades na autorização do fretamento do jato pelo município.
O MPC requeria que Kalil devolvesse um total de R$ 146.749,54 aos cofres públicos, além de ser multado. Na denúncia original feita por Simões, o ex-procurador-geral Tomás de Aquino também foi mencionado, mas os procuradores não consideraram razoável incluí-lo como réu na representação.
No início deste mês, o TCE decidiu arquivar a representação por unanimidade. O conselheiro Durval Ângelo, relator da representação, ressaltou que não houve irregularidade na contratação, uma vez que o fretamento da aeronave ocorreu para viagens rápidas a Brasília que eram de interesse do município.