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Período trabalhado no Carnaval não deve ser pago como feriado, decide TRT-3

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) decidiu que um hospital de Belo Horizonte/MG não precisa pagar em dobro pelos dias trabalhados durante o Carnaval. O colegiado reformou sentença da 25ª Vara do Trabalho da capital mineira, que havia reconhecido a terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de Cinzas como feriados.

A ação foi movida por uma técnica de enfermagem que trabalhou no hospital entre julho de 2014 e março de 2021. Ela alegava ter direito ao pagamento dobrado pelos dias trabalhados no período carnavalesco.

A desembargadora relatora, Adriana Goulart de Sena Orsini, destacou que o Carnaval não é feriado nacional e que Belo Horizonte também não o reconhece como feriado municipal. Segundo ela, a legislação local classificou a data como ponto facultativo nos anos analisados, salvo em 2021, quando nem houve decreto específico.

O tribunal concluiu que, sem previsão legal ou convenção coletiva, as empresas não são obrigadas a pagar horas extras em dobro pelo Carnaval. Caso o município declare a data como feriado oficial, o pagamento extra será devido, salvo compensação com folga.

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