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Mulher consegue anular casamento após provar que marido é estelionatário em MG

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Um casamento civil foi anulado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) após a mulher comprovar que seu marido era um estelionatário.

Segundo a decisão, o marido se passava por um homem rico e escondia completamente sua verdadeira identidade da esposa.

Ficou comprovado que o homem também havia aplicado golpes semelhantes em outras localidades e enganado deliberadamente a parceira. O caso encontra-se em segredo de Justiça.

O homem se apresentou como filho de um empresário e manifestou interesse em constituir uma família. O casal se conheceu em Campos do Jordão (SP), onde a mulher estava trabalhando temporariamente em uma loja da cidade durante o inverno de 2018.

Ele a levou para jantar em um restaurante caro, em um carro de luxo, e afirmou que estava cuidando dos negócios de seu pai, mas tinha planos de abrir seu próprio comércio na região.

Em seguida, ele pediu para morar com a mulher até conseguir alugar um apartamento e sugeriu que ela deixasse o emprego para ajudá-lo na abertura de um empreendimento. Nesse momento, ele também a pediu em casamento e marcou a união para outubro do mesmo ano.

De acordo com a mulher, após o casamento, o comportamento do marido mudou drasticamente. Ele passou a depender financeiramente da família dela e não contribuía com as despesas domésticas. Na época, ele alegava que precisava de uma ordem judicial para ter acesso ao dinheiro no banco.

O marido teria realizado várias transações fraudulentas em nome dos familiares da esposa, descontado cheques da conta da irmã dela e tomado posse de um carro do cunhado sem pagar pelo veículo.

Quando os pais da mulher começaram a receber cobranças pelas dívidas, o marido disse que viajaria para outra cidade paulista para buscar dinheiro com seu pai, mas nunca mais retornou. Ele apagou suas redes sociais e bloqueou a mulher e seus familiares no WhatsApp para evitar qualquer contato.

Posteriormente, o homem passou a ameaçar a vítima, dizendo ser um “bandido” e afirmando que ela “se arrependeria” caso o procurasse. A mulher registrou um boletim de ocorrência contra o marido e entrou com um pedido de anulação do casamento em março de 2019.

Inicialmente, uma comarca no Sul de Minas negou o pedido de anulação da união, mas a mulher recorreu e obteve o direito de desfazer o casamento por decisão da 8ª Câmara Cível do TJMG.

Na decisão, o desembargador Delvan Barcelos destacou que o homem foi preso em julho de 2021 em Aracaju aplicando o mesmo golpe. Segundo o magistrado, houve um “erro essencial em relação à pessoa”, ou seja, engano sobre a identidade, a reputação e o bom nome; desconhecimento de um crime anterior ao casamento; ou desconhecimento de uma deficiência física irreparável ou de uma doença grave e contagiosa.

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