English EN Portuguese PT Spanish ES

‘NÃO HOUVE XENOFOBIA’: Juiz atende MPF e encerra processo contra advogada que criticou nordestinos

jurinews.com.br

Compartilhe

O juiz Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior, da 3ª Vara Federal de Uberlândia, em Minas Gerais, decidiu encerrar a investigação contra a advogada Flávia Aparecida Rodrigues Moraes. A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público Federal, que não encontrou indícios de que ela tenha cometido o crime de xenofobia.

No pedido feito à Justiça, o MPF argumentou que as declarações da advogada utilizam “argumentação vazia de conteúdo, simplista, que tratam a própria visão de mundo como única, mas não um cenário que faz apologia à superioridade de um grupo de determinada região do país sobre outro”.

“Observa-se que, no contexto que está inserida a postagem, não há o sentido de depreciação da Região Nordeste. A frase é utilizada como argumento, na visão tacanha da emissora da mensagem, de que irá gastar seu dinheiro com quem realmente merece no sul, sudeste ou fora do Brasil. É extremamente lamentável a exposição de argumentos na forma apresentada na mensagem, mas tal construção argumentativa não se mostra suficiente para caracterização do delito em epígrafe”, aponta o MPF.

Em outubro de 2022, depois do resultado do primeiro turno das eleições, Flávia publicou um vídeo nas redes sociais em que zombava do povo nordestino, onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve maior vantagem contra Jair Bolsonaro. Nas imagens, ela afirma que o povo do Sudeste deveria deixar de frequentar os destinos turísticos da região petista, para deixar os moradores passando fome.

Flávia presidia a Comissão da Mulher Advogada, da subseção de Uberlândia da Ordem dos Advogados do Brasil. Com a repercussão das imagens, a entidade decidiu afastá-la das funções. À época, o presidente da OAB-MG, Sérgio Leonardo, repudiou a fala da advogada.

Além da investigação criminal, Flávia responde a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública de Minas Gerais. A entidade pede indenização por danos morais coletivos. Caso seja condenada, ela poderá ser multada em até R$ 100 mil.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.