Um homem que provocou um acidente fatal em um jovem de 22 anos, terá que pagar uma indenização aos pais da vítima. O casal entrou com uma ação contra o motorista, buscando indenização por danos materiais, danos morais e pensão devido ao falecimento de seu filho.
Na petição inicial, os pais alegaram que a vítima estava pilotando uma motocicleta de Tocantins até Rio Pomba, em 2019, quando o motorista de uma caminhonete atravessou a estrada, resultando no acidente fatal.
Em sua defesa, o homem argumentou que não percebeu a aproximação do motociclista. Ele também afirmou que a morte do jovem ocorreu devido ao uso inadequado do capacete pela vítima, alegando que, por esse motivo, não poderia ser responsabilizado pelo incidente.
No entanto, essa linha de argumentação foi rejeitada pela primeira instância do tribunal, que condenou o motorista a pagar aos pais uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Essa decisão levou em consideração que a vítima estava conduzindo a moto em alta velocidade e não utilizava corretamente o capacete, o qual se soltou no momento da colisão. O pedido dos pais por pensão mensal e danos materiais foi negado pelo juiz.
Ambas as partes apelaram após a sentença. Ao analisar o processo, o relator, desembargador Habib Felippe Jabour, refutou o argumento do motorista da caminhonete em relação ao capacete utilizado pela vítima. De acordo com o magistrado, não há como comprovar que o rapaz teria sobrevivido caso estivesse utilizando o item adequadamente.
O relator avaliou que o motorista foi imprudente ao realizar a manobra sem atentar para a preferência na via, e, por esse motivo, ele deveria ser responsabilizado pelos danos morais causados aos pais. “(…) deve ser mantida a responsabilidade do condutor de veículo automotor que efetua, de forma imprudente, manobra de transposição em rodovia, vindo a atingir a motocicleta do filho do casal, ceifando sua vida”, afirmou o desembargador.
Considerando as circunstâncias específicas do caso, o relator aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 30 mil, sendo R$ 15 mil para cada um dos pais, e condenou o homem a pagar uma pensão mensal aos pais. No entanto, o pedido por danos materiais foi negado, uma vez que os pais não conseguiram comprovar nos autos qualquer despesa relacionada ao funeral do filho.
Desta forma, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a decisão da Comarca de Ubá e determinou que motorista seja responsável além da compensação financeira de R$ 30 mil, também foi condenado a pagar aos progenitores uma pensão correspondente a 2/3 do salário mínimo até o filho atingir 25 anos de idade; a partir desse ponto, a quantia será reduzida para 1/3 do salário mínimo, continuando até que o filho complete 65 anos.