Uma loja virtual de roupas e acessórios foi condenada a restituir R$ 522,96 a um consumidor, além de indenizá-lo em R$ 2 mil por danos morais, devido a um equívoco na entrega de dois ternos. A decisão foi proferida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), ratificando a sentença da 2ª Vara Cível de Montes Claros.
No decorrer do mês de dezembro de 2020, o cliente realizou a compra de dois ternos pela plataforma online da loja. No entanto, ao receber os produtos, alegou que estes não correspondiam às características anunciadas no site. Diante dessa disparidade, o consumidor optou por devolver os ternos e solicitou o reembolso. No entanto, mesmo após três meses, o estorno não havia sido efetuado, motivando o consumidor a acionar a Justiça.
A empresa demandada alegou que não havia descumprido o contrato, alegando que o cliente não havia fornecido as informações necessárias para o reembolso. Além disso, argumentou que o ocorrido não era suficiente para causar danos morais.
A decisão de primeira instância reconheceu a falha na prestação de serviço por parte da empresa, destacando a negligência no processo de restituição dos valores, mesmo após a devolução dos ternos. A loja virtual, insatisfeita com a decisão, recorreu, alegando que cancelou a compra e reembolsou o valor pago antes do início da ação judicial, informação que, segundo a empresa, teria sido omitida pelo consumidor.
O relator do caso, desembargador José de Carvalho Barbosa, rejeitou tal argumentação, ressaltando que a empresa não apresentou provas do ressarcimento. Na análise do magistrado, a difícil jornada enfrentada pelo comprador para resolver o problema, agravada pelo descaso da empresa, não poderia ser considerada como um mero aborrecimento cotidiano.
Com a decisão da 13ª Câmara Cível, a loja foi condenada a devolver o valor integral da compra, acrescido de indenização por danos morais ao cliente. O episódio destaca a importância da transparência e responsabilidade por parte das empresas no cumprimento de contratos e na resolução eficaz de problemas, evitando desgastes para os consumidores.
Com informações do TJ-MG