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Lei Maria da Penha se aplica a casos de violência entre mulheres, decide TJ-MG

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A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) também pode ser aplicada em casos de violência cometida por uma mulher contra outra mulher. A decisão reformou uma sentença da Comarca de Ouro Fino (MG) e ajustou as penas de um homem e sua mãe por agressão à ex-companheira dela.

ENTENDA O CASO

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, as duas mulheres mantiveram um relacionamento por mais de dois anos, mas se separaram após desentendimentos. A vítima não queria que o filho da companheira morasse com elas, pois ele consumia drogas e apresentava comportamento agressivo.

Inconformada, a mulher, acompanhada do filho, invadiu a casa da ex-companheira e a agrediu com puxões de cabelo e tapas. A defesa alegou que a agressora estava em depressão e teve um surto no momento do ataque. O filho, por sua vez, afirmou que apenas tentou separar a briga.

Ambos foram condenados em primeira instância, mas recorreram, argumentando que a Lei Maria da Penha não se aplicaria ao caso, já que a agressora também era mulher.

A relatora, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos, manteve o entendimento de que a violência doméstica independe do gênero do agressor. Segundo ela, a Lei Maria da Penha protege a mulher em situações de vulnerabilidade dentro do contexto doméstico e familiar, independentemente de quem seja o agressor.

A pena da mãe foi fixada em um ano e 15 dias de detenção, enquanto o filho foi condenado a 11 meses, ambos no regime aberto. A decisão reforça que a legislação de proteção à mulher não se limita a agressões cometidas por homens, abrangendo qualquer situação de violência doméstica e familiar.

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