A lei que proíbe a “ideologia de gêneros nas escolas da rede pública municipal, estadual e de ensino privado” em Uberlândia chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido para derrubada da lei foi feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), após articulação da vereadora Cláudia Guerra.
O partido afirmou que a lei 14.004, sancionada no início de julho, viola diversos preceitos, além de ser algo “inquisidor, obscuro e inconstitucional, ainda mais quando se trata de um ambiente escolar”.
Diante da situação, o PDT ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O relator do processo será o Ministro André Mendonça.
A lei está suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anunciada na última segunda-feira (17);
O juiz João Ecyr Mota Ferreira entendeu que a lei interfere em currículos, conteúdos programáticos e no modo de exercício da atividade docente, que são de competência exclusiva da União.