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Justiça Federal suspende decisão que determinou depósito judicial de R$ 10,3 bilhões de Vale e BHP por tragédia de Mariana

Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais

jurinews.com.br

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O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) reverteu a decisão judicial que ordenava a Vale e a BHP a depositarem judicialmente R$ 10,3 bilhões. Essa quantia tinha como objetivo garantir que todos os programas, projetos e ações executados pela Fundação Renova, responsável pela reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana, abrangessem os municípios indicados na Deliberação nº 58/2017 do Comitê Interfederativo (CIF).

A Deliberação CIF 58 estipula o reconhecimento das comunidades localizadas no Espírito Santo, de Nova Almeida até Conceição da Barra, como sendo afetadas pela tragédia.

A decisão do desembargador federal Ricardo Machado Rabelo alega que não há evidências nos autos que indiquem a insuficiência da garantia fornecida pelas empresas. Além disso, não foram apresentados indícios de perda de capacidade financeira ou alteração na situação das rés que possa colocar em risco as reparações necessárias decorrentes do grave acidente.

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