Quarenta e seis alunos da faculdade de medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) tiveram invalidada a liminar que deu a eles o direito de colar grau antes do prazo, a partir da Medida Provisória n° 934, que autorizava instituições de ensino superior a abreviarem a duração do curso caso o discente tivesse cumprido 75% do internato.
A ação judicial aconteceu em 2020 e tem novo desdobramento a partir da decisão do desembargador federal Evandro Reimão dos Reis, que reformou a sentença. O acordão é de 29 de junho.
Conforme a decisão, mesmo que o estudante tivesse concluído 75% do internato, era necessário integralizar os conteúdos essenciais para o exercício da profissão.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) não informou se caberá novo recurso.
Diante da nova decisão, os estudantes estão sendo comunicados pela coordenação do curso de medicina, comunicando a invalidação da colação de grau e o cancelamento dos respectivos diplomas.
Em nota, a UFJF disse que vai acatar a decisão e está organizando todos os trâmites para atender as demandas formativas dos estudantes com a qualidade acadêmica exigida, de modo a não causar prejuízos aos envolvidos no processo.
Procurada, a defesa dos estudantes informou que, após a formatura, “os médicos exercem a profissão em hospitais, clínicas e postos de saúde e, grande parte deles, cursa residência ou especialização.” Ainda segundo a nota, “todas as medidas estão sendo adotadas para a manutenção da decisão de primeiro grau”.