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Justiça de Minas Gerais manda homem indenizar ex por infidelidade

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O Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 6 mil em danos morais por suposta infidelidade conjugal divulgada em rede social.

A sentença em primeira instância é de uma comarca no interior do Estado, localizada na região da Zona da Mata. O ex-marido solicitou que fosse dado provimento ao recurso e julgado improcedente o pedido inicial, o que foi negado pela decisão do TJ.

Conforme o documento, a infidelidade se deu porque o então marido teria exposto o nome e a imagem da mulher na internet, enquanto ainda eram casados, já que conversas do homem com a amante foram publicadas em uma rede social e expostas para “toda a sua vizinhança”.

A agora ex-esposa ainda alegou constrangimento e que o fato a levou a ajuizar ação de divórcio. A mulher também afirma que teve imagens publicadas em sua linha do tempo em uma rede social, além de ser marcada em prints “onde o cônjuge, pai de sua filha, mantinha conversas com dizeres íntimos e de baixo calão com outra mulher, sobre atos praticados extraconjugalmente, além de marcação de encontros, o que por certo encontrando-se violada a sua honra e sua dignidade”.

O homem, no entanto, alega que os fatos narrados ocorreram após a separação do casal e que, na realidade, “na época dos supostos ilícitos eles já se encontravam havia tempos separados de fato, o que era do conhecimento público, principalmente de todos os que pertenciam ao círculo íntimo do casal”.

“O que se observa dos autos é que em dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o réu foi marcado, na sua página na rede social, em prints de conversas com outra mulher. A autora alega que foi ‘terrivelmente exposta e constrangida pela deslealdade do até então marido, haja vista que, centenas de pessoas tiveram acesso aos prints de tela”, informa o documento sobre a suposta infidelidade.

Diante dos fatos expostos, o relator do caso, juiz convocado Paulo Rogério de Souza Abrantes, entendeu que a decisão em primeira instância deve ser mantida integralmente, “uma vez que se fazem presentes todos os requisitos para a responsabilização civil do causador do dano à honra e à imagem da esposa”.

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