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PRÉ-ESCOLA GARANTIDA: Justiça de MG libera auxílio-creche retroativo de até R$ 57 mil por filho para juízes e promotores

jurinews.com.br

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Juízes e promotores de Minas Gerais com filhos de até sete anos de idade serão beneficiados com um auxílio-creche mensal de R$ 950 por criança. Essa medida será aplicada tanto para o Tribunal de Justiça de Minas quanto para o Ministério Público Estadual. Embora esse benefício já estivesse disponível para servidores ativos desde 2010, agora ele também será estendido aos membros da Promotoria e da magistratura.

Além do acesso ao auxílio, as resoluções estabelecem que juízes e promotores terão direito a receber o valor retroativamente, considerando os últimos cinco anos anteriores à publicação das resoluções.

Em termos práticos, isso implica que juízes, desembargadores, promotores e procuradores que tenham tirado licença-paternidade ou licença-maternidade nesse período podem receber até R$ 57 mil em retroativos por filho.

É importante ressaltar que esse valor ainda pode aumentar, pois as resoluções preveem que ele será acrescido de juros e correção monetária.

De acordo com ambas as resoluções, os retroativos serão pagos “conforme disponibilidade orçamentária e poderão ser parcelados”.

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas foi assinada pelo presidente da Corte, o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho. Já a resolução do Ministério Público é de autoria do procurador-geral de Justiça Jarbas Soares.

Ambas as resoluções se baseiam no Enunciado Administrativo Nº 25 do Conselho Nacional de Justiça, datado de 17 de abril deste ano. Esse documento, assinado pela ministra Rosa Weber, declara que “o auxílio pré-escolar é devido a todas as magistradas e magistrados brasileiros e deve ser concedido àqueles que preencham os requisitos regulamentares estabelecidos pelo respectivo Tribunal”.

É importante mencionar que o Enunciado 25 não faz menção ao pagamento retroativo a juízes e promotores.

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