O magistrado José Maurício Cantarino Villela, que atua na 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, contestou os requerimentos de habilitação em dois processos em que havia condenado a empresa Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 20 milhões de indenização por danos coletivos e individuais por vazamento de dados de milhões de usuários do WhatsApp, aplicativo de mensagens instantâneas, e da rede social da empresa.
Em dois veredictos semelhantes, o juiz também havia estipulado um ressarcimento de R$ 5 mil para cada usuário afetado, e esse foi o motivo dos diversos pedidos de reparação de danos juntados aos processos.
Segundo o juiz José Maurício Villela, a condenação foi proferida em ações coletivas e, para a respectiva de liquidação ou execução individual, “há necessidade de que seja formado um novo processo totalmente independente dos autos em que tramitou a ação coletiva.”
O Instituto Defesa Coletiva foi o autor das duas ações. A organização afirmou que, em setembro de 2018, o Facebook sofreu um ataque cibernético que distribuiu aos hackers acesso a cerca de 29 milhões de contas, permitindo-lhes obter detalhes de contato dos usuários, tais como números de telefone e e-mail.
Conforme o instituto, outros 14 milhões de usuários tiveram informações como endereços, datas de nascimento e outros dados também divulgados. Novas falhas na segurança vieram à tona em datas posteriores, acarretando na exposição de informações ainda mais sensíveis, como senhas, inclusive de usuários do WhatsApp.
O Instituto Defesa Coletiva alegou que esses incidentes caracterizam falhas e defeitos na qualidade do serviço prestado pela empresa e, por conseguinte, são passíveis de acarretar danos morais tanto individuais quanto coletivos.
O juiz José Maurício Villela enfatizou que ainda há prazo para uma possível interposição de recurso da sentença e recomendou aos possíveis usuários prejudicados que aguardem o trânsito em julgado da decisão, pois ainda pode haver modificações.
“Recomendamos, também, que cesse a apresentação de requerimentos de habilitação nos autos, visto que essas peças processuais, além de causarem tumulto e dificultarem o trâmite processual, são inócuas para se alcançar a finalidade pretendida pelos peticionantes”, acrescentou.
No momento dos vazamentos, o Facebook emitiu um comunicado oficial à imprensa para evidenciar a vulnerabilidade em seus sistemas. A intrusão permitiu que hackers instalassem remotamente um tipo de programa espião nos dispositivos dos usuários.
A empresa contestou o pedido de indenização ressaltando que houve imediata adoção de medidas para neutralizar o ataque, inclusive com informes sobre o ocorrido e notificação das autoridades legais competentes, não havendo que se falar em defeito na prestação de serviço.
Ao estipular o montante da compensação, o juiz considerou o Facebook como parte de um conglomerado americano de tecnologia, sendo um dos cinco principais players do setor e uma das empresas mais valiosas do mundo, com um valor de mercado de 450 bilhões de dólares.