A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão de 1ª Instância que condenou o município de Piranga a ceder, no prazo de 60 dias, jazigo adquirido por uma família e a indenizar o grupo em R$ 12 mil, por danos morais. O valor deverá ser dividido entre os filhos de uma mulher cuja sepultura foi violada.
Os seis filhos ajuizaram ação alegando que em 14 de julho de 1983 o pai deles comprou do Município de Piranga uma Quadra do Cemitério Municipal — uma área de terra de 2,50m x 1,20m, onde foi sepultada a mulher. Até 2015, eles visitaram a sepultura da mãe, onde sempre existiu uma cruz com o nome e a data de nascimento e de óbito da falecida.
De acordo com os descendentes da mulher, em 2 de novembro de 2015, Dia de Finados, os familiares foram ao Cemitério Municipal de Piranga para homenagear a genitora, quando se depararam com um túmulo construído na área que haviam adquirido, com placa alusiva a outro falecido. O Município não soube sequer esclarecer onde estavam os restos mortais da mãe dos autores da ação.
Em 1ª Instância, o Município foi condenado a ceder o jazigo adquirido pelos familiares e a indenizá-los no valor total de R$ 12 mil. A família recorreu, pleiteando o aumento desse valor. Contudo, o relator da apelação, desembargador Belisário de Lacerda, entendeu que o montante fixado era razoável e proporcional aos constrangimentos suportados pelos filhos, apresentando um caráter punitivo ao Município sem, contudo, ensejar enriquecimento ilícito dos autores da ação.
Os desembargadores Peixoto Henriques e Oliveira Firmo mantiveram a condenação.
Redação Jurinews, com informações do TJ-MG