A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente uma sentença da Comarca de Uberaba e determinou que um médico e um hospital paguem uma indenização à paciente que sofreu queimadura durante a realização de uma laqueadura tubária por videolaparoscopia. O valor da compensação foi fixado em R$ 12 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.
QUEIMADURA DURANTE PROCEDIMENTO
A paciente, ao relatar o ocorrido, afirmou que o médico deixou o bisturi elétrico encostar na coxa durante o procedimento, causando uma queimadura que resultou em fortes dores e uma cicatriz irreversível. A mulher alegou que a queimadura deixou sua pele repuxada e arroxeada, o que lhe causou grande constrangimento. Como resultado, ela ajuizou uma ação, solicitando a condenação do médico e do hospital ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.
Em sua defesa, o médico negou qualquer erro durante a cirurgia e alegou que o uso do eletrocautério foi adequado. O hospital, por sua vez, argumentou que a responsabilidade pelo ocorrido seria do médico que realizou o procedimento, e que os efeitos estéticos da queimadura não seriam indenizáveis.
PROVA PERICIAL E SENTENÇA REFORMADA
O laudo pericial confirmou que a queimadura ocorreu devido ao uso do bisturi elétrico durante a cirurgia, descrevendo a lesão com formato compatível com o equipamento utilizado. O relatório apontou que, embora o uso de eletricidade em cirurgias seja comum, as queimaduras representam uma complicação possível.
A juíza de primeira instância havia determinado que o médico e o hospital pagassem R$ 12 mil por danos morais, mas negou os danos estéticos. A paciente recorreu, solicitando a inclusão de danos estéticos e o aumento da compensação por danos morais. Já os réus pediram a improcedência dos pedidos ou a redução do valor da indenização.
O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, relator do caso, reformou parcialmente a sentença, incluindo a indenização de R$ 5 mil por danos estéticos, destacando que a lesão permanente, como a cicatriz na coxa, caracteriza dano estético. Ele afirmou que a prova pericial era clara ao comprovar o erro médico, e as fotos da queimadura foram suficientes para evidenciar os danos.
A decisão foi unânime entre os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho, que acompanharam o relator.