A Justiça de Minas Gerais decidiu que um adolescente de 17 anos, residente na cidade de Pirapora, no Norte de Minas, será indenizado em R$ 50 mil por danos morais devido a um erro médico que resultou em seu nascimento com o vírus da imunodeficiência humana (HIV). A condenação foi proferida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e também estabeleceu uma pensão vitalícia no valor de três salários mínimos a ser custeada pelo município.
Conforme informações do TJMG, a ação foi movida em 2009 pela mãe do adolescente, que é portadora do vírus e só descobriu a contaminação do filho quando ele tinha dois meses de idade. Segundo a mãe, o parto ocorreu sem a estrutura e segurança adequadas para evitar a transmissão do vírus para a criança.
O município alegou, conforme relato do tribunal, que a mulher faltou a duas consultas pré-natais e, por esse motivo, não poderia ser responsabilizado.
No entanto, a juíza Carolina Maria Melo de Moura, da 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de Pirapora, não acolheu a defesa apresentada pelo município.
A Justiça concluiu que a equipe médica já tinha conhecimento do resultado do exame sorológico da paciente. Portanto, “o argumento de que ela faltou às consultas não justificava a negligência durante o parto”. Inicialmente, o valor da indenização foi estabelecido em R$ 100 mil.
Ao analisar o recurso apresentado pela defesa do município, o montante foi reduzido para R$ 50 mil, pois o desembargador Maurício Soares considerou que a quantia estipulada pela Justiça de primeira instância era “exorbitante”.