Um casal de Uberaba, no Triângulo Mineiro, foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a pagar uma indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos (R$ 132 mil) para cada uma das duas irmãs que eles devolveram após tê-las sob sua guarda por quatro anos. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nesta quinta-feira (15).
O juiz Marcelo Geraldo Lemos, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberaba, destacou em sua sentença que o valor da indenização visa compensar o sofrimento e os danos causados às crianças. Ele ressaltou a gravidade da conduta dos réus, que feriu e prejudicou as meninas em diversos aspectos sociais, morais e afetivos. O juiz também enfatizou que a condenação tem um caráter pedagógico, buscando desencorajar atitudes semelhantes.
A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Uberaba. Segundo o processo, as meninas foram institucionalizadas em 2017, na cidade de Sacramento, também no Triângulo Mineiro, devido a um histórico de negligência e violência sofrido por elas.
Em julho de 2018, o casal, que estava cadastrado para adoção, demonstrou interesse em conhecer as crianças e concordou com o estágio de convivência. Quatro meses depois, manifestaram o desejo de assumir a guarda definitiva das meninas nos autos do processo de adoção. Na época, o tribunal em Sacramento emitiu um parecer favorável após avaliação do setor psicossocial e advertiu o casal sobre o histórico das meninas, o qual poderia influenciar seu comportamento.
Apesar disso, o casal manteve sua decisão de receber as crianças sob sua guarda. Em novembro de 2018, as meninas, com quatro e cinco anos de idade, foram entregues aos cuidados do casal. No entanto, posteriormente, os réus decidiram devolvê-las, resultando na presente condenação por danos morais.