A Justiça de Minas Gerais aumentou o valor do bloqueio de bens dos sócios da 123Milhas de R$ 50 milhões para R$ 900 milhões. Na decisão, da última terça-feira (10), o juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, informou que tomou a decisão por conta do valor dos débitos quirografários informados pelo grupo na ação de recuperação judicial.
As dívidas quirografárias são aquelas que não possuem prioridade de pagamento durante o processo de recuperação judicial. Os clientes que compraram passagens de avião e pacotes de viagem com a 123milhas se encaixam nessa categoria.
O magistrado também manteve a decisão de desconsiderar a personalidade jurídica das empresas 123 Viagens e Turismo Ltda e Novum Investimentos Participações S/A, o que permite o bloqueio de bens dos sócios administradores Augusto Julio Soares Madureira e Ramiro Julio Soares Madureira.