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Justiça condena município de MG por morte de paciente ao cair da janela do quarto de hospital

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Brasília de Minas a pagar, a dois menores, indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada um devido à morte do pai deles, após a vítima ter caído de uma altura de oito metros, enquanto estava internado no Hospital Municipal. Cada filho deverá receber ainda pensão mensal no valor de um terço do salário mínimo, da data do óbito até que completem 21 anos. 

Conforme o TJMG, no dia 24 de outubro de 2019, o pai dos autores da ação sofreu uma queda na cidade de Ubaí. Devido ao grande sangramento provocado pelo acidente, o médico da cidade decidiu encaminhar o homem, de 33 anos, para o hospital municipal de Brasília de Minas, sendo acompanhado pela irmã. 

De acordo com a petição inicial, os primeiros exames indicaram ruptura no osso da face do paciente. Como o homem apresentava fala e marcha normal e não necessitava de cuidados especiais, a irmã retornou a Ubaí para buscar roupas e passar a noite com os filhos menores. Quando ela voltou ao hospital, na manhã do dia 26, recebeu a notícia de que o irmão havia falecido ao cair da janela do quarto do hospital, de oito metros de altura.

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