O Colégio Santa Rita de Cássia, em Belo Horizonte, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil para uma aluna de 10 anos. A criança foi impedida de se inscrever no campeonato de futsal da escola, já que o torneio não permitia a participação feminina.
A estudante costumava participar dos jogos na companhia de meninos, durante as aulas de educação física e na escolinha de futebol. A mãe da menina disse para a Justiça que tentou sensibilizar a coordenação da escola, sem sucesso. Ela considera que a filha foi vítima de preconceito e e discriminação, já que foi impedida de participar do campeonato por ser mulher.
Em 2022, a menina só conseguiu se inscrever no torneio por meio de uma tutela de urgência concedida pela Justiça. A mãe chegou a argumentar com a escola que permitir a participação da filha seria uma forma do colégio combater a desigualdade de gênero, mas mesmo assim a participação da menina só foi autorizada após a intervenção da Justiça.
O colégio Santa Rita de Cássia não aceitou o pedido da mãe, sob o argumento de que a disputa, tanto no futebol profissional quanto no amador, deve ser separada por gêneros. A escola também afirmou que proibir a menina de se inscrever não significa qualquer ilícito, preconceito ou discriminação.
A instituição apresentou um pedido de indenização por danos morais para a mãe da criança. Segundo a versão da escola, a mãe teria apresentado uma “versão distorcida, falaciosa e difamatória de um fato inverídico que maculou o nome da escola nos jornais de repercussão nacional e internacional”. A escola afirma que foi taxada de machista, preconceituoso e sexista na imprensa.
O juiz da Vara Regional do Barreiro, Rodrigo Ribeiro Lorenzon, que condenou o colégio, afirmou que outras duas alunas manifestaram interesse em participar do campeonato, após o caso ser exposto. “Não parece que o baixo interesse das meninas pelo futebol seja decorrente da própria natureza feminina, mas sim porque as meninas não são incentivadas a praticar o esporte, ainda hoje, no século XXI, divulgado por parte da população como coisa de homem”, disse o magistrado.
O juiz ainda afirmou que se a menina fosse do sexo masculino, a escola teria autorizado a inscrição no torneio. “Inconteste, assim, que ela foi preterida somente por ser mulher”, argumentou.
O magistrado ainda afirmou que o nenhum veículo de imprensa chamou a escola de machista ou preconceituosa e, por isso, o pedido de indenização apresentado pelo colégio contra a mãe é indevido.