Uma operadora de telefonia foi condenada a restituir R$ 27 mil a um cliente que foi vítima de um golpe envolvendo a transferência fraudulenta da titularidade de seu número de telefone utilizado no WhatsApp. A decisão da juíza Cláudia Regina Macegosso, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte/MG, reconheceu que a operadora falhou em garantir a segurança do serviço prestado ao permitir a migração indevida do número para os criminosos.
O homem relatou que negociava a venda de dois veículos por meio de um grupo na plataforma de mensagens WhatsApp, mas, após realizar as transferências solicitadas pelos golpistas, não recebeu os bens prometidos. Nos autos, foi constatado que a titularidade do número de telefone foi migrada de forma fraudulenta, permitindo que criminosos assumissem o controle do número e dos grupos de venda de veículos, aplicando golpes nos participantes.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a operadora de telefonia falhou ao permitir a migração fraudulentas do número de telefone, um fato recorrente de acordo com os relatos apresentados nos autos. A magistrada, no entanto, entendeu que o Facebook e o vendedor inicial não tiveram envolvimento no crime. O Facebook demonstrou, durante o processo, que oferecia mecanismos de segurança, como a autenticação em duas etapas, para evitar fraudes. Além disso, o vendedor comprovou que também foi vítima da fraude.
Em relação aos danos morais, a juíza julgou os pedidos improcedentes, destacando que o ocorrido, apesar dos transtornos causados ao homem, não configurou um abalo à sua personalidade, sendo um golpe amplamente conhecido e divulgado. Dessa forma, a magistrada fixou a indenização em R$ 27 mil, como reparação pelos danos materiais sofridos pelo cliente.