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Influenciador critica publicamente empresa que o contratou e é condenado a indenizar

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A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou um influenciador digital a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma farmácia de manipulação. A condenação ocorreu após o influenciador publicar críticas contra a empresa nas redes sociais, mesmo após ter firmado contrato de publicidade com ela.

O acordo foi assinado em janeiro de 2018, com o objetivo de divulgar os produtos da farmácia. O influenciador, que tem mais de um milhão de seguidores e atua nas áreas de saúde e esportes, deixou de cumprir o contrato, segundo a empresa. Em resposta, a farmácia suspendeu os pagamentos.

Na sequência, o influenciador publicou mensagens afirmando que só promove produtos que usa e nos quais acredita, alegando que a empresa queria que ele divulgasse itens desconhecidos. As declarações foram consideradas difamatórias pela farmácia, que recorreu à Justiça pedindo reparação por dano à imagem.

Em primeiro grau, o juiz rejeitou o pedido e entendeu que o influenciador apenas exerceu sua liberdade de expressão. No entanto, ao analisar o recurso da empresa, a relatora no TJ-MG, desembargadora Lílian Maciel, reverteu a decisão.

Para a magistrada, o problema não se restringe à ruptura do contrato, mas ao conteúdo das postagens feitas pelo influenciador, que atingiram a reputação da farmácia diante de um grande público. Ela destacou que o dano moral à pessoa jurídica se configura quando há abalo à honra objetiva, ou seja, à imagem e credibilidade da empresa perante terceiros.

“Daí porque o dano moral indenizável, no caso das pessoas jurídicas, notadamente as empresárias, é aquele que decorre do abalo de sua honra objetiva, isto é, aquilo que as pessoas de uma forma geral dela pensam com relação à reputação, credibilidade, confiabilidade e expectativa de eficiência no produto/serviço prestado”, afirmou.

Os desembargadores Luiz Gonzaga Silveira Soares e Fausto Bawden de Castro acompanharam o voto da relatora. Com isso, o influenciador foi condenado a indenizar a farmácia pelos prejuízos causados à sua imagem nas redes sociais.

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